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ATO COTEPE/ICMS Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Mudança nos Repasses de ICMS para Combustíveis Derivados de Petróleo

O Ato COTEPE/ICMS nº 74/21 sofreu alterações importantes. Ele agora modifica o Anexo Único, com foco na divulgação dos dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases. Esses dados serão utilizados pelas unidades federadas para determinar o valor de partida, que servirá no cálculo do ICMS a ser repassado à unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.


A Utilização dos Dados Cadastrais no Cálculo do ICMS

Com a alteração, as unidades federadas poderão usar as informações cadastradas para calcular o ICMS a ser repassado. Esse cálculo será realizado com base nos combustíveis derivados de petróleo. Além disso, os dados servirão como referência para os repasses nas operações com GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e GLGN (Gás Liquefeito de Gás Natural), bem como para os repasses em provisão dos demais combustíveis.

Essas mudanças visam garantir maior transparência e precisão no processo de repasse do ICMS entre as unidades federadas.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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