O CONFAZ publicou, em 10 de novembro de 2025, quatro novos Atos COTEPE/ICMS que atualizam anexos, listas de contribuintes e requisitos relacionados ao ICMS em setores estratégicos. As mudanças reforçam a transparência na gestão tributária e aprimoram o controle das operações que envolvem combustíveis, transporte dutoviário e materiais aeronáuticos. Além disso, as atualizações garantem maior segurança jurídica às empresas que atuam nesses segmentos.
Cada ato altera documentos já vigentes e amplia as informações disponíveis às unidades federadas, assegurando a continuidade das operações em conformidade com a legislação.
ATO COTEPE/ICMS Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atualiza o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, incluindo novas informações sobre contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural por gasoduto. Assim, o ato reforça o controle das operações dutoviárias e aprimora o credenciamento junto às unidades federadas.
ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, atualizando a lista de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações relacionadas ao ICMS na prestação de serviços de transporte e na armazenagem de etanol hidratado (EHC) e etanol anidro (EAC) no sistema dutoviário. Dessa forma, o ato garante alinhamento às regras vigentes e facilita a fiscalização.
ATO COTEPE/ICMS Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Modifica os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que tratam dos contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, além da suspensão para armazenagem de EAC. A atualização também mantém alinhamento com o regime de tributação monofásica de combustíveis, previsto na Lei Complementar nº 192/2022.
ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, atualizando a lista de empresas nacionais que produzem, comercializam ou importam materiais aeronáuticos e que recebem redução da base de cálculo do ICMS. Consequentemente, o ato fortalece a transparência e incentiva o setor aeronáutico.
Essas atualizações aprimoram a gestão tributária e reforçam a cooperação entre os entes federados. Além disso, garantem que as empresas atuem com segurança jurídica e em conformidade com a legislação mais recente.
