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ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Confaz

 ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O objetivo principal, antes de mais nada, é alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018. Este ato, certamente, divulga a lista dos contribuintes que se beneficiam com o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS. Dessa forma, estes benefícios valem na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) via sistema dutoviário.

Fundamentos Legais que Sustentam a Alteração

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições que o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) lhe confere (inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento de 12 de dezembro de 1997), edita este ato. Portanto, ele se baseia no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, bem como no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014. Além disso, ele considera o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.

 

Inclusão de Novo Contribuinte no Mato Grosso

Em seguida, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso enviou uma solicitação no dia 29 de outubro de 2025. De fato, a Secretaria registrou esta demanda no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04. Assim, o Secretário-Executivo torna público o seguinte:

Art. 1º O item 17, agora, se junta ao campo referente ao Estado de Mato Grosso na “Relação de contribuintes beneficiados”. Esta lista consta no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018. Consequentemente, o documento, que o Diário Oficial da União publicou em 28 de março de 2018, recebe a seguinte redação no campo de Mato Grosso:

“A ‘Relação de contribuintes beneficiados’ do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018 agora inclui o item 17 no campo do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Para concluir, este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Isto significa que as novas disposições têm efeito imediato.

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