O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de outubro de 2025, o Ato COTEPE/ICMS nº 139, que altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.
O ato atualiza os requisitos e a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Além disso, trata da suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio ICMS nº 15/23. Essa alteração aplica-se ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
Fundamentação e Solicitação
O Secretário-Executivo do CONFAZ, com base no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, considerou:
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O disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199/2022;
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O disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/2023;
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A solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 23 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71.
Dessa forma, o ato publica as alterações oficialmente.
Alterações no Anexo IV
O Art. 1º determina que os itens 73 a 82 sejam acrescidos ao campo do Estado de São Paulo no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, publicado no DOU em 28 de abril de 2023. O anexo contém a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão previstos nos convênios citados.
O Art. 2º estabelece que o ato entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
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