Publicado no DOU em 23.10.2025
O Ato COTEPE/ICMS nº 138/2025 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020. O documento divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, publica este ato com base no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Além disso, considera-se a solicitação enviada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em 20 de outubro de 2025, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18. Essa solicitação foi registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Art. 1º
Ficam acrescidos os itens 132 a 139 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, constante no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2020. Esses itens passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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