A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º de seu regimento (divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997), e em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 12 e 15 de setembro de 2023 em Brasília, DF, decidiu:
Artigo 1º – Alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018
O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O Manual terá como chave de codificação digital a sequência “F7BFC73DA3373D687D0636FFB668DB97”, obtida através da aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e estará disponível no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”
Parágrafo único:
Deverão ser observadas as regras de escrituração e validação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.1.5, publicado no Portal Nacional do SPED, que terá como chave de codificação digital a sequência “FDF29346A26BB9A70C08C2F5E0126A81”, obtida igualmente com a aplicação do algoritmo MD5.
Artigo 2º – Vigência
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essas mudanças são importantes para garantir a conformidade das empresas com o novo leiaute da EFD ICMS IPI. Para mais detalhes, consulte o Portal Nacional do SPED e o sítio eletrônico do CONFAZ.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ