ATO COTEPE/ICMS Nº 13
O Secretário-Executivo do CONFAZ, com base nas suas atribuições legais, considerando o § 1º da cláusula primeira dos Protocolos ICMS nº 2/2014 e nº 5/2014, publica este ato.

ATO COTEPE/ICMS Nº 14
O Secretário-Executivo do CONFAZ, usando suas atribuições, e considerando os pedidos da Secretaria de Economia de Goiás e da Secretaria da Fazenda de São Paulo, recebidos em 31 de janeiro de 2024, registrados no processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
-
Os itens 68, 69 e 184 a 187 do Anexo II, referentes ao Estado de São Paulo, passam a vigorar com novas redações;
-
O item 11 é adicionado ao Anexo II referente ao Estado de Goiás, conforme o artigo 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20/2015.
Além disso, considerando o pedido da Secretaria da Fazenda de São Paulo, recebido no mesmo dia e registrado no processo SEI nº 12004.100041/2020-04, fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, no campo “Relação de contribuintes beneficiados”, os itens 360 e 361 referentes ao Estado de São Paulo.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Leitura da integra da notícia:
ATO COTEPE/ICMS Nº 13 CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 14 CONFAZ
