O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes credenciados.
Esses contribuintes atuam como remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural.
Além disso, eles operam por meio de gasoduto, conforme credenciamento realizado pelas unidades federadas.
Agora, portanto, o novo ato altera essa relação.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o normativo.
Para isso, utiliza as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o ato observa o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018.
Da mesma forma, o texto também considera o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou solicitação formal.
Nesse sentido, o pedido foi enviado em 23 de janeiro de 2026.
Por esse motivo, o órgão registrou a demanda no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Assim, a solicitação observou o disposto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19.
Inclusão de contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul
Diante disso, o art. 1º acrescenta o item 14 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Esse item passa a integrar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020.
Além disso, o texto considera a publicação original no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020.Por fim, o anexo passa a vigorar com a nova redação prevista no ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Fonte: Confaz – Fazenda

