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ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 22/23

O Ato COTEPE/ICMS nº 22/23 altera os modelos dos anexos e o manual de instruções previstos na cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22. Este convênio trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O regime monofásico define os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS, aplicáveis às operações de combustíveis. A alteração no Ato visa ajustar os processos para garantir maior clareza e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais relativas a esse regime tributário.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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