O Diário Oficial da União publicou, em 7 de outubro de 2025, o Ato COTEPE/ICMS nº 128. A norma modifica o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, e atualiza a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam ou importam materiais aeronáuticos beneficiadas com redução da base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) assinou o ato com base nas competências previstas no Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS. Além disso, utilizou como fundamento o § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Novo item para o Estado do Acre
O Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa enviou uma nova lista de empresas por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2015. Em seguida, a Secretaria de Fazenda do Estado do Acre apresentou manifestação no dia 3 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Com base nesses documentos, o ato inclui o item 9 no campo referente ao Acre, presente no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019. Essa atualização amplia a relação de empresas beneficiadas. Além disso, garante maior precisão e transparência na aplicação dos benefícios fiscais.
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