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ATO COTEPE ICMS Nº 127, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – CONFAZ

Publicado no DOU em 01/10/2025

O ATO COTEPE ICMS nº 127/2025 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS sobre operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.

Principais alterações:

  • Atualização dos modelos de anexos e manual de instruções relativos ao controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

  • Incisos I e II do art. 3º do Ato nº 22/2023 passam a vigorar com:

    • Anexo I – versão v1.04, chave: 53984ebe5e39a282633acdf046101117;

    • Anexo II (Manual de Instrução) – versão v1.05, chave: eef7c9b7881daee5b2767b827136e967.

Vigência:

O ato entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

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