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ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Novos Requisitos para Contribuintes Beneficiados pelo Diferimento

O Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023 foi alterado. A mudança estabelece novos requisitos e lista os contribuintes que são beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023. Esses convênios tratam do regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, conforme disposto na Lei Complementar nº 192/2022.

Essas alterações buscam garantir a correta aplicação do regime de tributação nas operações com combustíveis, proporcionando maior clareza para os contribuintes envolvidos.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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