Foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.
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Publicado no DOU