Foi publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025 o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, o qual regulamenta as especificações técnicas da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
A decisão foi tomada durante a 201ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada entre os dias 8 e 11 de setembro de 2025, em Brasília.
Principais alterações
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Nova versão da DIMP
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Instituída a Versão 09 da DIMP e o respectivo Histórico de Alterações.
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Validade: da data de publicação até 31 de maio de 2026.
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Nova versão subsequente
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Instituída a Versão 10 da DIMP e o respectivo Histórico de Alterações.
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Passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2026.
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Segurança e codificação digital
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As versões possuem chaves digitais geradas pelo algoritmo MD5, garantindo autenticidade dos arquivos em PDF.
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Os documentos estarão disponíveis no site do CONFAZ: www.confaz.fazenda.gov.br.
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Revogações
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Ficam revogados os Atos COTEPE/ICMS nº 158/2024, nº 44/2025 e nº 80/2025.
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Vigência
O novo Ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos:
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Art. 1º: da publicação até 31/05/2026;
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Art. 2º: a partir de 01/06/2026;
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Art. 3º: imediatamente, revogando atos anteriores.
Esse ato é de grande relevância para instituições financeiras, intermediadores de pagamentos e empresas que operam com cartões, transferências eletrônicas e PIX, pois padroniza e atualiza o envio das informações à administração tributária.
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