Publicado no DOU de 26/09/2025
A COTEPE/ICMS aprovou mudanças importantes no Ato nº 65/2018. Essas alterações atualizam as regras para geração de arquivos com informações de instituições e intermediadores financeiros e de pagamento. Além disso, incluem dados sobre transações com cartões de débito, crédito, private label, transferências eletrônicas, Pix e outros meios digitais.
A medida também exige que intermediadores de serviços e negócios informem transações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ e por pessoas físicas inscritas no CPF, mesmo quando não constam no cadastro de contribuintes do ICMS.
Alterações aprovadas na reunião da COTEPE/ICMS
A Comissão Técnica Permanente do ICMS se reuniu entre 8 e 11 de setembro de 2025, em Brasília. Após analisar as demandas, decidiu atualizar o Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018 com os seguintes pontos:
Art. 1º
A nova redação institui a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) e o respectivo Histórico de Alterações. Essas versões utilizam chaves de codificação digital obtidas pelo algoritmo MD5 nos arquivos em formato PDF. O material já está disponível no site do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Art. 2º
O dispositivo cria também a Versão 10 da DIMP, com novas chaves de codificação digital geradas pelo algoritmo MD5. Os arquivos em PDF já estão publicados no site oficial do CONFAZ.
Art. 3º
O ato revoga os seguintes atos anteriores: nº 158/2024, nº 44/2025 e nº 80/2025.
Art. 4º
A norma começa a valer na data da publicação no Diário Oficial da União. Contudo, a aplicação varia conforme os dispositivos:
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do art. 1º: publicação até 31 de maio de 2026;
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do art. 2º: a partir de 1º de junho de 2026;
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do art. 3º: na própria data de publicação.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
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