Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

A alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 visa estabelecer os requisitos e relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23. A medida se refere ao cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS, aplicado nas operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Objetivo da Alteração

Essa alteração ajusta as condições e determina quais contribuintes podem ser beneficiados pelo diferimento. Esse regime especial, de acordo com os convênios mencionados, visa estabelecer uma forma simplificada de apuração e pagamento do ICMS nas operações com combustíveis.

Regime de Tributação Monofásica do ICMS

O regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis será ajustado conforme a regulamentação definida nos Convênios ICMS nº 199/22 e 15/23. Este regime é particularmente importante, pois simplifica a tributação para os contribuintes envolvidos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma mais eficiente.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag