A alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 visa estabelecer os requisitos e relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23. A medida se refere ao cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS, aplicado nas operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Objetivo da Alteração
Essa alteração ajusta as condições e determina quais contribuintes podem ser beneficiados pelo diferimento. Esse regime especial, de acordo com os convênios mencionados, visa estabelecer uma forma simplificada de apuração e pagamento do ICMS nas operações com combustíveis.
Regime de Tributação Monofásica do ICMS
O regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis será ajustado conforme a regulamentação definida nos Convênios ICMS nº 199/22 e 15/23. Este regime é particularmente importante, pois simplifica a tributação para os contribuintes envolvidos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma mais eficiente.
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Publicado no DOU