O Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, divulga a relação dos contribuintes credenciados.
Além disso, esse credenciamento atende ao disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Agora, portanto, o novo ato altera o Anexo II desse normativo.
Com isso, o texto atualiza a lista de contribuintes habilitados.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o ato.
Para isso, utiliza as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o normativo se fundamenta no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013.
Dessa forma, o ato segue integralmente os critérios legais aplicáveis.
Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo encaminhou solicitação formal.
Nesse sentido, o pedido foi enviado em 23 de janeiro de 2026.
Por esse motivo, o órgão registrou a demanda no processo SEI nº 12004.100750/2020-81.
Assim, o pedido observou exatamente o disposto no Protocolo ICMS nº 55/13.
Inclusão de novos itens no Anexo II
Diante disso, o art. 1º acrescenta os itens 59 e 60 ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016.
Além disso, o texto considera a publicação original no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016.
Por fim, o anexo passa a vigorar com as novas redações previstas no ato.
Dessa maneira, a relação de contribuintes credenciados fica devidamente atualizada.

