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ATO COTEPE/ICMS Nº 118, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 sofreu alterações no Anexo II, que define os requisitos e identifica os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Essas modificações se referem ao regime de tributação monofásica do ICMS, aplicável às operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

As mudanças visam regular o cumprimento das obrigações dos contribuintes. Com isso, os beneficiários devem observar as novas diretrizes do regime. O diferimento de ICMS agora se aplica de forma específica, conforme os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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