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ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

Alterações no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23

O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 lista os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23. Esses convênios tratam do regime de tributação monofásica do ICMS em operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

As mudanças visam atualizar os dados sobre os beneficiários e melhorar as condições para as empresas utilizarem os benefícios fiscais. O objetivo é garantir maior clareza e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, o Ato também pode revisar as regras de regularização fiscal e melhorar a transparência nas operações de ICMS. Essas alterações buscam um ambiente de negócios mais seguro e eficiente para as empresas que lidam com combustíveis.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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