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ATO COTEPE/ICMS Nº 116, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

Alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23

O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 altera os requisitos para os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS, conforme os Convênios ICMS nº 199/22 e ICMS nº 15/23. Esses convênios tratam do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

As alterações buscam melhorar a clareza e a aplicação das normas fiscais, garantindo que as empresas beneficiadas possam cumprir suas obrigações de forma mais eficiente. O foco está em promover maior transparência e agilidade nas transações de ICMS, além de manter a conformidade com a legislação vigente.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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