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ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025- CONFAZ

Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025 traz novas inclusões para contribuintes de São Paulo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025 o Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025. O documento altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado às operações com combustíveis, em conformidade com a Lei Complementar nº 192/2022.

As mudanças atualizam os requisitos e a relação de contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, além de regras para a suspensão da armazenagem do EAC, também definidas pelo Convênio nº 15/23.

Alterações aplicadas ao Estado de São Paulo

O Secretário-Executivo do CONFAZ atendeu solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Com isso, determinou as seguintes alterações no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023:

  • Itens 38 a 40: passam a vigorar com a inclusão da empresa Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda., autorizada a operar com diferimento de ICMS em importação, transferência e operação interna de EAC, com vigência a partir de 1º de junho de 2023.

  • Itens 224 a 229: acrescentam novas empresas à lista de beneficiados:

    • Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. – vigência em 22.08.2025.

    • Copersucar S.A. – vigência em 27.08.2025.

    • Raízen Centro-Sul S.A. – vigência em 28.08.2025 (em quatro diferentes unidades, conforme CNPJs e inscrições estaduais especificados).

Essas inclusões fortalecem a política de adequação tributária do setor de combustíveis e garantem maior clareza no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes do Estado de São Paulo.

 

Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ

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