O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, divulga a relação de empresas nacionais.
Além disso, essas empresas produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos.
Com isso, elas passam a usufruir da redução da base de cálculo do ICMS.
Agora, portanto, o novo ato promove alteração nessa relação.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o normativo.
Para isso, utiliza as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o ato se fundamenta no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Dessa forma, o texto respeita os critérios legais aplicáveis ao benefício fiscal.
Adicionalmente, o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa encaminhou relação atualizada das empresas.
Nesse sentido, o envio ocorreu por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2025.
Inclusão de empresa no Estado do Paraná
Posteriormente, a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná apresentou manifestação formal.
Por esse motivo, o órgão registrou o documento em 22 de janeiro de 2026, no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Diante disso, o art. 1º acrescenta o item 83 ao campo referente ao Estado do Paraná.
Assim, esse item passa a integrar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019.
Além disso, o texto considera a publicação original no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019.
Por fim, o anexo passa a vigorar com a nova redação prevista no ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz – Fazenda

