Ato COTEPE/ICMS nº 109, de 9 de setembro de 2025
Publicado no DOU em 10 de setembro de 2025.
Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) exerce as atribuições que o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, determinam. Considerando a solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida em 3 de setembro de 2025 e registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, o secretário publica o seguinte:
Alterações referentes ao Estado de São Paulo
Art. 1º – Acrescentamos os itens 37 ao 43 no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020. A partir de agora, a lista de empresas credenciadas inclui:
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Item 37 – CNPJ: 04.028.583/0006-24 – Inscrição Estadual: 633.764.886.112 – Razão Social: Equinor Energy do Brasil LTDA
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Item 38 – CNPJ: 04.028.583/0008-96 – Inscrição Estadual: 633.811.147.112 – Razão Social: Equinor Energy do Brasil LTDA
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Item 39 – CNPJ: 04.028.583/0009-77 – Inscrição Estadual: 633.908.169.114 – Razão Social: Equinor Energy do Brasil LTDA
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Item 40 – CNPJ: 04.028.583/0010-00 – Inscrição Estadual: 633.908.178.115 – Razão Social: Equinor Energy do Brasil LTDA
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Item 41 – CNPJ: 04.028.583/0011-91 – Inscrição Estadual: 633.908.187.116 – Razão Social: Equinor Energy do Brasil LTDA
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Item 42 – CNPJ: 02.873.528/0019-20 – Inscrição Estadual: 153.540.970.115 – Razão Social: BP Energy do Brasil LTDA
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Item 43 – CNPJ: 08.874.534/0001-59 – Inscrição Estadual: 688.271.153.111 – Razão Social: Hydrostech Tecnologia e Equipamentos LTDA
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
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