O Ato COTEPE/ICMS nº 98, de 1º de agosto de 2025, altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), usando suas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, publica esta alteração. Além disso, considerou o § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199/2022 e o § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/2023.
Considerando ainda a solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida em 18 de agosto de 2025 e registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, o ato altera a redação de um item específico.
Alteração no Artigo 2º
A alínea “b” do inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 98, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) os itens 4 e 5 ao campo referente ao Estado de São Paulo.”
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