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ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Confaz

O Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, divulga a relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS. O ato abrange a prestação de serviços de transporte e a armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), usando suas atribuições do inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, publica esta alteração. Além disso, considerou o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2/2014 e o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/2014.

Considerando também o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20/2015 e a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, recebida em 15 de agosto de 2025 e registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, o ato acrescenta um novo item à relação de contribuintes beneficiados.

Alteração no Anexo

O item 16 foi incluído no campo referente ao Estado de Mato Grosso da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

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