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ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 14 DE JULHO DE 2023 – CONFAZ

Atualização sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS

O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi alterado. Ele define os requisitos e relaciona os contribuintes que podem se beneficiar do diferimento, conforme os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Essas mudanças tratam do regime de tributação monofásica do ICMS para as operações com combustíveis. As alterações seguem as disposições da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

As modificações buscam garantir que os contribuintes cumpram corretamente suas obrigações fiscais. Assim, elas ajustam as regras da tributação de combustíveis, conforme os novos convênios e a legislação atual.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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