O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), usando suas atribuições do inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, publica esta alteração. Além disso, considerou o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018.
Considerando ainda a solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida em 5 de agosto de 2025, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18 e registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, o ato acrescenta novos itens ao anexo.
Alteração no Anexo Único
Os itens 34, 35 e 36 foram incluídos no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
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