Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 26 de janeiro de 2026
O Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 26 de janeiro de 2026, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.
Esse ato divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas.
Com isso, os contribuintes podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Assim, o novo normativo promove a atualização dessa relação.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o ato.
Para isso, utiliza as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o texto observa o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Dessa forma, o ato segue os critérios legais aplicáveis.
Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo apresentou solicitação formal em 21 de janeiro de 2026.
Por esse motivo, o pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, conforme o Convênio ICMS nº 3/18.
Inclusão de contribuintes no Estado de São Paulo
Diante disso, o art. 1º acrescenta os itens 48 e 49 ao campo referente ao Estado de São Paulo.
Esses itens passam a integrar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.
Além disso, o ato considera a publicação original no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020.
Assim, o anexo passa a conter as seguintes informações:
Unidade Federada: São Paulo
Diante disso, o art. 1º acrescenta os itens 48 e 49 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020.
Assim, o anexo passa a contar com as seguintes informações:
Unidade Federada: São Paulo
Por fim, o art. 2º estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Dessa forma, as inclusões produzem efeitos imediatos.
Fonte: Confaz – Fazenda

