O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.
Esse ato divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Para isso, o Secretário-Executivo exerce as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o ato observa o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá
Nesse contexto, o CONFAZ considera a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá. O órgão enviou o pedido em 24 de dezembro de 2025.
A solicitação seguiu a forma prevista no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18. Além disso, o pedido consta do Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Diante disso, o Secretário-Executivo torna público o seguinte:
Art. 1º Alteração do Anexo Único
O item 1 do campo referente ao Estado do Amapá, constante do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com nova redação.
Esse ato foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2020.
Art. 2º Vigência e efeitos
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, o texto determina que seus efeitos retroajam a 24 de dezembro de 2025.
