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ATO COTEPE/ICMS N° 49, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – CONFAZ

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 16 de abril de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

 

 

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