O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou um novo ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020. Esse ato divulga a relação de contribuintes credenciados para operar no transporte de gás natural por meio de gasodutos.
A mudança segue o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018. Além disso, considera o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019.
Inclusão de contribuinte no Mato Grosso do Sul
A atualização ocorreu após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul. O pedido foi encaminhado em 6 de janeiro de 2026.
O processo está registrado sob o SEI nº 12004.101386/2019-33.
Com isso, o ato inclui o item 13 no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul. Assim, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 passa a refletir a nova relação de contribuintes credenciados.
Vigência do ato
Por fim, o texto estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portanto, seus efeitos são imediatos.
