O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, torna público o seguinte ato.
Além disso, a medida considera solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 24 de fevereiro de 2026. O pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33. Assim, formaliza-se a atualização da relação de contribuintes credenciados.
Inclusões no Anexo Único – Estado de São Paulo
Conforme o art. 1º, ficam acrescidos os itens 39 e 40 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, publicado no DOU de 6 de janeiro de 2020.
Anexo Único
Unidade Federada: SÃO PAULO
| ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|---|---|
| 39 | SP | 50.365.355/0001-52 | 513.238.886.119 | BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A |
| 40 | SP | 57.909.490/0001-60 | 151.428.728.110 | FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA |
Dessa forma, as empresas passam a integrar oficialmente a relação de contribuintes credenciados para operar no âmbito do transporte de gás natural por meio de gasoduto, nos termos da legislação aplicável.
Vigência
Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda
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