O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, e com fundamento no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, torna público o seguinte ato.
Além disso, a medida considera solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 24 de fevereiro de 2026. O pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86. Assim, formaliza-se a inclusão de novos estabelecimentos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021.
Inclusões no Anexo Único
Conforme o art. 1º, ficam acrescidos os itens 48 a 52 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, publicado no DOU de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações:
Anexo Único
| ITEM | UF | CREDENCIADORA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | UFs ANUENTES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 48 | SP | 33000167027905 | 633848797114 | PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS | SP | |
| 49 | SP | 33000167028464 | 633848849114 | PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS | SP | |
| 50 | SP | 33000167028707 | 633848876117 | PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS | SP | |
| 51 | SP | 33000167064347 | 513000018111 | PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS | SP | |
| 52 | SP | 33000167085263 | 442015107111 | PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS | SP |
Dessa forma, os estabelecimentos indicados passam a integrar a relação de contribuintes credenciados para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/2024, conforme anuência da unidade federada.
Vigência
Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda
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