Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural por gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, e considerando o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018, bem como o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, torna público o seguinte ato.
Além disso, a medida atende à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, encaminhada em 19 de fevereiro de 2026. A demanda foi registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33. Portanto, a alteração formaliza o credenciamento informado pela unidade federada.
Art. 1º
Fica acrescido o item 34 ao campo referente ao Estado da Bahia no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. Assim, o cadastro passa a vigorar com a seguinte inclusão:
Unidade Federada: Bahia
Dessa forma, a empresa passa a integrar oficialmente a relação de contribuintes credenciados para operar com gás natural por meio de gasoduto no Estado da Bahia.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

