Ato COTEPE/ICMS altera relação de contribuintes credenciados no Regime Especial
O Diário Oficial da União publicou, em 19 de fevereiro de 2026, ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021. Esse ato divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo do CONFAZ editou a norma com fundamento no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, bem como nas atribuições previstas no Regimento da COTEPE/ICMS.
Solicitação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
A alteração decorre de solicitação formal da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, apresentada em 12 de fevereiro de 2026. Além disso, o pedido seguiu o procedimento previsto no inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24.
O processo foi registrado sob o número SEI nº 12004.100926/2021-86. Assim, após a análise técnica, o CONFAZ tornou pública a atualização da relação de contribuintes.
Atualização do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021
Vigência
Por fim, o ato estabelece que a alteração entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos.

