O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020.
Esse ato divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio de gasoduto, credenciados pelas unidades federadas.
Para tanto, o Secretário-Executivo exerce as atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Além disso, o ato observa o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018. Da mesma forma, considera o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo
Nesse sentido, o CONFAZ considera a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O órgão apresentou o pedido em 29 de dezembro de 2025, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19.
Além disso, a solicitação consta do Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Diante disso, o Secretário-Executivo torna público o seguinte:
Art. 1º Inclusão de novo item no Anexo Único
Fica acrescido o item 37 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020.
Esse ato foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2020.
O novo item passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Vigência
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
