ATO COTEPE/ICMS N° 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) altera, por meio deste ato, o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020. Dessa forma, atualiza a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural, que operam por meio de gasoduto e estão credenciados pelas unidades federadas.
Para tanto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ edita o ato com base nas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Além disso, considera o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018 e, ainda, no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019. Assim, o ato observa integralmente o arcabouço normativo aplicável.
Nesse contexto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo encaminharam solicitações formais, nos dias 30 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026, respectivamente. Por conseguinte, os pedidos foram registrados no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, nos termos do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19. Dessa maneira, o CONFAZ torna pública a alteração.
Art. 1º Assim, ficam acrescidos os dispositivos indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
I – os itens 39 a 41, referentes ao Estado do Rio de Janeiro:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


