O Ato COTEPE/ICMS nº 160, publicado em 1º de dezembro de 2025, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. A atualização inclui um novo contribuinte na relação de remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural credenciados para operar por gasoduto.
A mudança foi feita após solicitação da Secretaria da Fazenda da Bahia, enviada em 26 de novembro de 2025. Com isso, o item 33 passa a integrar o campo referente ao Estado no Anexo Único do Ato de 2020.
O que muda?
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O Ato acrescenta o item 33 à lista de contribuintes credenciados na Bahia.
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Assim, amplia-se o conjunto de empresas autorizadas a operar no transporte ou movimentação de gás natural por gasoduto.
Vigência
O ato entra em vigor na data da publicação. Dessa forma, seus efeitos são imediatos.
