O Ato COTEPE/ICMS nº 158, publicado em 27 de novembro de 2025, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 para incluir novo contribuinte credenciado na operação de transporte de gás natural via gasoduto em Minas Gerais.
O que mudou?
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais solicitou a atualização, e, como resultado, o item 6 foi acrescentado ao campo do estado no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.
Essa inclusão atualiza a relação oficial de remetentes, destinatários e prestadores de serviço que operam no setor de gás natural por meio de gasodutos.
Por que isso importa?
A alteração:
-
Mantém atualizada a base de contribuintes credenciados, o que facilita o cumprimento das obrigações pelos envolvidos no transporte de gás natural.
-
Garante maior segurança jurídica para as operações interestaduais.
-
Reflete as movimentações recentes do setor, alinhando o cadastro às necessidades do estado de Minas Gerais.
Entrada em vigor
O ato passou a valer na data da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 27/11/2025.

