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ATO COTEPE/ICMS N° 158, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Confaz

O Ato COTEPE/ICMS nº 158, publicado em 27 de novembro de 2025, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 para incluir novo contribuinte credenciado na operação de transporte de gás natural via gasoduto em Minas Gerais.

O que mudou?

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais solicitou a atualização, e, como resultado, o item 6 foi acrescentado ao campo do estado no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.
Essa inclusão atualiza a relação oficial de remetentes, destinatários e prestadores de serviço que operam no setor de gás natural por meio de gasodutos.

Por que isso importa?

A alteração:

  • Mantém atualizada a base de contribuintes credenciados, o que facilita o cumprimento das obrigações pelos envolvidos no transporte de gás natural.

  • Garante maior segurança jurídica para as operações interestaduais.

  • Reflete as movimentações recentes do setor, alinhando o cadastro às necessidades do estado de Minas Gerais.

Entrada em vigor

O ato passou a valer na data da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 27/11/2025.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz
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