Ato COTEPE/ICMS altera relação de contribuintes do Regime Especial
O Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. Agora, o novo ato promove alterações nessa relação.
Nesse contexto, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) edita o normativo com base nas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997. Além disso, o ato observa o disposto no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024.
Adicionalmente, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina encaminhou solicitação formal em 23 de janeiro de 2026. Por esse motivo, o pedido foi registrado no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, conforme o Convênio ICMS nº 49/24.
Alteração e inclusão no Anexo Único
Diante disso, o art. 1º altera a redação do item 23 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021. Assim, o item passa a vigorar com os seguintes dados:
Além disso, o art. 2º acrescenta o item 47 ao mesmo Anexo Único. Dessa forma, passa a constar o seguinte registro:
Vigência
Por fim, o art. 3º estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Assim, as alterações e inclusões produzem efeitos imediatos.


