Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, torna público o seguinte ato.
Considerando o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e também o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, o Secretário informa que a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo enviou, em 20 de outubro de 2025, solicitação registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Dessa forma, o CONFAZ publica o presente ato:
Art. 1º O Estado de São Paulo passa a contar com o item 36 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020. O item será incluído com a redação a seguir:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
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