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ATO COTEPE/ICMS N° 108, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 – CONFAZ

Alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 2: Revogação de item referente ao Estado da Bahia

Publicado no DOU de 3 de setembro de 2025


Mudança envolve relação de contribuintes que operam com gás natural

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo do CONFAZ editou o novo ato com base no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018 e no artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019. Além disso, considerou a solicitação enviada pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia em 28 de agosto de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.

Com essa decisão, o item 18 referente ao Estado da Bahia foi revogado. A alteração passa a valer imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ

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