Alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 2: Revogação de item referente ao Estado da Bahia
Publicado no DOU de 3 de setembro de 2025
Mudança envolve relação de contribuintes que operam com gás natural
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo do CONFAZ editou o novo ato com base no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018 e no artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019. Além disso, considerou a solicitação enviada pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia em 28 de agosto de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Com essa decisão, o item 18 referente ao Estado da Bahia foi revogado. A alteração passa a valer imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
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