O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, divulgava a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de gás natural. Esses contribuintes operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) usou suas atribuições do inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997. Além disso, considerou o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018 e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019.
Por isso, torna público a alteração do Anexo Único do COTEPE/ICMS nº 2/2020.
Considerando ainda a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, recebida em 22 de agosto de 2025, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19 e registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, o ato acrescenta um novo item ao anexo.
Alteração no Anexo Único
O item 11 foi adicionado ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul. A redação segue a publicação original no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte descrição:
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