O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural. Esses contribuintes operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), usando suas atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, publica esta alteração. Além disso, considerou o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3/2018 e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019.
Considerando ainda a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, recebida em 6 de agosto de 2025, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19 e registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, o ato acrescenta um novo item ao anexo.
Alteração no Anexo Único
O item 8 foi incluído no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Leitura na íntegra da notícia:www.confaz.fazenda.gov.br
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