Assim, considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Portanto, o Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 5 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:
II – os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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