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ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Ato COTEPE/ICMS altera Anexo IV e inclui novo contribuinte no regime de combustíveis

O Diário Oficial da União publicou, em 09 de abril de 2026, alteração no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. Com isso, a norma atualiza a lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e pela suspensão nas operações com combustíveis.

Essa atualização está diretamente vinculada aos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023. Além disso, esses convênios regulamentam o regime monofásico do ICMS, conforme a Lei Complementar nº 192/2022. Portanto, a medida mantém alinhamento com a legislação vigente.

Além disso, a alteração foi publicada após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, o ajuste atende a uma demanda específica e, consequentemente, reflete necessidades operacionais dos contribuintes.

Inclusão no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023

Com a nova atualização, o item 13 foi incluído no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. Assim, a lista de contribuintes beneficiados foi ampliada e atualizada.

Nesse sentido, a inclusão refere-se à empresa Cocal Rio Brilhante Agroindustrial S/A, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, o enquadramento envolve operações com etanol anidro combustível (EAC) e, portanto, segue as regras específicas do setor.

Ao mesmo tempo, a norma prevê a aplicação da suspensão tanto em operações internas quanto interestaduais relacionadas à armazenagem. Dessa maneira, o contribuinte passa a operar conforme os critérios estabelecidos pelos convênios vigentes.

Por fim, o ato entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, seus efeitos já se aplicam desde 09 de abril de 2026. Assim, os contribuintes devem se adequar imediatamente às novas disposições.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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