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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a norma para orientar contribuintes, empresas e desenvolvedores sobre o cronograma de implantação previsto pela Reforma Tributária do Consumo.

Além de definir as datas de obrigatoriedade, o ato organiza a implementação de cada documento fiscal eletrônico conforme o setor econômico e o tipo de operação. Dessa forma, empresas e fornecedores de software podem planejar a adaptação de seus sistemas com maior segurança. Além disso, o cronograma facilita o planejamento das etapas de implantação. Assim, os contribuintes conseguem se preparar com antecedência para as novas exigências.

Cronograma dos documentos fiscais começa em agosto de 2026

Inicialmente, a primeira etapa entra em vigor em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, passam a ser obrigatórios:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto nas modalidades aérea, semiurbana e metropolitana;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Em seguida, novas etapas ocorrerão em 1º de outubro de 2026. Nessa fase, começam a valer a obrigatoriedade da NFCom, da Declaração de Importação de Remessa (DIR), da DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte e da NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS.

Além disso, em 15 de novembro de 2026, inicia-se a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE. Na sequência, os contribuintes deverão observar os novos prazos de entrega previstos no ato.

Posteriormente, em 1º de dezembro de 2026, entram em vigor novas exigências para:

  • BP-e no transporte aéreo, semiurbano e metropolitano;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • NFS-e para plataformas digitais;
  • NFS-e para locações, condomínios, bens imateriais e demais hipóteses previstas no ato;
  • NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê novas etapas em 2027

Por fim, em 1º de janeiro de 2027, passam a ser obrigatórios:

  • documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • DeRE para os eventos não contemplados nas fases anteriores;
  • NF-e destinada às operações sujeitas à tributação monofásica;
  • NF-e na importação de bens materiais.

Além disso, o ato determina que os Eventos Periódicos Mensais da DeRE sejam entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Da mesma forma, a primeira entrega deverá conter as informações referentes a outubro de 2026. Consequentemente, empresas e escritórios contábeis precisarão adequar seus processos internos para cumprir os novos prazos.

Programa de conformidade também está previsto

Além do cronograma, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante 2026.

Dessa maneira, a Receita Federal e o CGIBS pretendem orientar os contribuintes durante a implantação da Reforma Tributária. Enquanto isso, empresas e desenvolvedores devem utilizar o cronograma oficial para concluir os ajustes necessários em seus sistemas e processos fiscais. Por fim, o calendário servirá como referência para uma implantação gradual, organizada e segura das novas obrigações fiscais. Além disso, o acompanhamento das próximas publicações será fundamental para garantir a conformidade com as novas regras.

Fonte: Portal CT-e

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