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ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Documentos fiscais eletrônicos serão exigidos durante o ano de testes da Reforma Tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece as obrigações acessórias exigidas para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo de 2026.

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS editaram o ato com base nos arts. 60 e 480 da Lei Complementar nº 214/2025. Dessa forma, o normativo define os documentos fiscais que os regulamentos do IBS e da CBS passarão a recepcionar, além de fixar prazos e condições de observância durante o período de testes.


Emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sujeito passivo do IBS ou da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico sempre que realizar operações com bens ou serviços. Essa exigência abrange, inclusive, operações de importação e exportação.

Para esse fim, os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;

  • CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais eletrônicos para registrar operações sujeitas ao IBS e à CBS. Entre eles estão:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE);

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.


Competências e normas específicas

O Ato Conjunto resguarda competências específicas. Assim, o Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional atuará nos termos da LC nº 214/2025. Da mesma forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional permanecerá responsável pelas regras aplicáveis aos optantes do regime.

Além disso, o normativo prevê a edição de regras próprias para disciplinar as operações de comércio exterior.


Período de transição sem penalidades

Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos a esses tributos nos documentos fiscais.

Nesse mesmo período, o cumprimento das obrigações acessórias garantirá a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Ainda assim, mesmo após esse prazo, a apuração do IBS e da CBS em 2026 ocorrerá apenas em caráter informativo, desde que o contribuinte cumpra todas as obrigações acessórias exigidas.


Demais tributos permanecem exigíveis

O Ato Conjunto não afasta a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais exigidos por outros tributos atualmente vigentes. Portanto, os contribuintes devem manter o cumprimento integral das legislações específicas aplicáveis.

Leitura na íntegra da notícia: GOV
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