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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS publicam Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 – Portal NFe

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece as obrigações acessórias exigidas para o fornecimento de informações necessárias à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS editaram o ato com base nos artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Dessa forma, o normativo organiza os documentos fiscais que integrarão o novo modelo tributário no primeiro ano da Reforma Tributária do consumo.


Documentos fiscais exigidos a partir de 2026

O ato define que o sujeito passivo do IBS ou da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico sempre que realizar operações com bens ou serviços. Essa obrigação inclui, inclusive, operações de importação e exportação.

Nesse contexto, os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações tributadas:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)

Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76


Competências específicas e normas complementares

O Ato Conjunto determina que os contribuintes observem as competências específicas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e), conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025.

Da mesma forma, o texto preserva as atribuições do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, o normativo prevê a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.


Período educativo e dispensa de penalidades

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, a Receita Federal e o Comitê Gestor não aplicarão penalidades pela ausência de preenchimento dos campos desses tributos nos documentos fiscais.

Além disso, durante esse período, a legislação considerará atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025.

De forma complementar, o ato estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, desde que o contribuinte cumpra todas as obrigações acessórias previstas.


Vigência e efeitos do ato

O Ato Conjunto esclarece que suas disposições não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos a outros tributos vigentes, conforme as legislações específicas.

Por fim, o normativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, após sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura na íntegra da notícia: Portal NFe
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