O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece as obrigações acessórias exigidas para o fornecimento de informações necessárias à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS editaram o ato com base nos artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Dessa forma, o normativo organiza os documentos fiscais que integrarão o novo modelo tributário no primeiro ano da Reforma Tributária do consumo.
Documentos fiscais exigidos a partir de 2026
O ato define que o sujeito passivo do IBS ou da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico sempre que realizar operações com bens ou serviços. Essa obrigação inclui, inclusive, operações de importação e exportação.
Nesse contexto, os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações tributadas:
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57
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Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67
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Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58
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Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64
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Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66
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Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62
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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
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Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75
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Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
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Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77
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Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76
Competências específicas e normas complementares
O Ato Conjunto determina que os contribuintes observem as competências específicas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e), conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025.
Da mesma forma, o texto preserva as atribuições do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, o normativo prevê a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.
Período educativo e dispensa de penalidades
Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, a Receita Federal e o Comitê Gestor não aplicarão penalidades pela ausência de preenchimento dos campos desses tributos nos documentos fiscais.
Além disso, durante esse período, a legislação considerará atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025.
De forma complementar, o ato estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, desde que o contribuinte cumpra todas as obrigações acessórias previstas.
Vigência e efeitos do ato
O Ato Conjunto esclarece que suas disposições não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos a outros tributos vigentes, conforme as legislações específicas.
Por fim, o normativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, após sua publicação no Diário Oficial da União.
