Ativação da Regra de Validação para o GTIN
A partir de 12/09/2022, a regra de validação para o GTIN será ativada. Empresas que operam com produtos sem GTIN devem preencher o campo com a expressão “SEM GTIN”, evitando deixá-lo vazio (em branco ou nulo).
Nos segmentos de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, o GTIN deve ser informado. Ele será validado junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Se o GTIN não estiver cadastrado, a nota fiscal de venda de produção própria será rejeitada.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.
Fonte: NFE