Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para a entrega dos arquivos da DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes à competência de julho de 2026.
De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da DIEF poderão ser transmitidos até o dia 24 de agosto de 2026, segunda-feira. O prazo vale para todas as inscrições.
Além disso, os arquivos da EFD referentes ao mesmo período terão um prazo diferente. Nesse caso, a transmissão poderá ocorrer até o dia 25 de agosto de 2026, terça-feira.
Prazo para entrega dos arquivos da DIEF de julho de 2026
O prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes ao mês de julho de 2026 termina em 24 de agosto.
Portanto, os contribuintes devem realizar a entrega até essa data para cumprir a obrigação dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A regra está prevista na Portaria nº 150/2015, que determina o prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF.
EFD de julho de 2026 terá prazo até 25 de agosto
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes à competência de julho de 2026, poderão ser transmitidos até 25 de agosto de 2026, terça-feira.
Assim, embora a DIEF e a EFD correspondam ao mesmo período de apuração, os prazos para transmissão são diferentes.
Por isso, os contribuintes devem observar as duas datas para evitar o descumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: Sefaz – MA
